sexta-feira, 31 de julho de 2009

Férias: conduzir de chinelos ou descalço não dá multa...

Agosto é o mês que os portugueses preferem para descansar. Roupas e sapatos arejados são os mais usados em qualquer ocasião, mesmo a conduzir. E a verdade é que nem é ilegal, como se pensa.

Fim de tarde na estrada que traz os veraneantes da Costa de Caparica rumo a Lisboa. Joana circula, naquele pára-arranca típico, na via da esquerda. Chegada à artéria de acesso à Ponte 25 de Abril, Joana encosta à direita para atravessar o Tejo. Pisa o traço contínuo, é certo. É multada por uma patrulha da GNR, mas não apenas por isso. A segunda coima fê-la desembolsar 30 euros na hora. Trazia umas havaianas calçadas e isso bastou.

Joana alegou desconhecimento da lei, mas de nada lhe valeu. Nem a ela nem a muitos outros condutores que já foram multados por não terem nos pés o calçado considerado adequado por alguns militares da GNR. Mas a verdade é que actualmente não há nada que impeça de conduzir de chinelos ou até mesmo descalço. Um antigo Código da Estrada já contemplou essas infracções, mas o que está agora em vigor é omisso em relação à matéria.

Por isso, ao contrário do que se pensa, conduzir de chinelos, em troco nu ou descalço não é ilegal. É a GNR que o confirma. "Pese embora o Código da Estrada não expressar nada em concreto sobre este assunto, é uma questão de bom senso conduzir de forma a garantir o máximo de segurança", afiança o major Henrique Armindo.

O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, que poderia no limite ser aplicado é o n.º11, que diz: "Os condutores devem, durante a condução, abster-se de práticas e actos susceptíveis de prejudicar o exercício da condução segura." Ao que o DN apurou, ao aplicar uma multa em tais circunstâncias que se perceba que, de facto, prejudicaram a condução, o condutor será punido com uma coima que pode ir até aos 300 euros.

Além do chinelo e do pé descalço, a condução em trajes 'impróprios' (biquíni) ou em tronco nu também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez, a legislação é omissa. Mas uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, causar um acidente. O juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e condenar a condutora a pagar uma multa ou a cumprir um ano de prisão.

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